CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO SOCIAL
FUNERÁRIA MULT PAX DO BRASIL
CNPJ: 05.276.866/0001-43
TELEFONE: (99) 3524 3475
ENDEREÇO: AVENIDA NEWTON BELLO, N. 297, CENTRO
CONTRATO: #CONTRATO
VALOR O PLANO: R$70
1° Baseada na nova Lei nº 13.261/2016, regulamentação dos Planos
Funerários, de um lado a empresa, FUNERÁRIA MULT PAX DO BRASIL, regulamentada
registrada no CNPJ:05.276.866/0001-43. Como sede à AVENIDA NEWTON BELLO, N. 297, CENTRO, na pessoa de seu presente legal, doravante denominada Maria
Creuza da Silva de Sousa, e do outro lado o (a) CONTRATANTE. Decidem
estabelecer um negócio jurídico visando à prestação de serviço pela CONTRATADA
mediante remuneração do (a) CONTRATANTE: #CONTRATANTE, nos seguintes termos:
2° A CONTRATADA tem a responsabilidade de fornecer as providencias para
realização do velório, em caso de falecimento do (a) CONTRATANTE ou um de seus
beneficiados, desde de que o CONTRATANTE esteja em dia com seu pagamento, caso
esteja em atraso com as mensalidades, o atendimento será como particular.
3º Caso haja necessidade de o falecido utilizar outro tipo de urna, tais
como ou diversa da mencionada na cláusula anterior, ou ainda, especial, será
cobrado do (a) CONTRATANTE a diferença de preço em tabela vigente da época.
4° Na hipótese do (a) CONTRATANTE ou um de seus beneficiados falecer do
fora do município de SANTA LUZIA - MA, a CONTRATADA fará um percurso de 50 km
no translado de seu corpo até o município de SANTA LUZIA - MA, sem custo
nenhum, caso exceda esta distância será cobrada uma taxa de transporte
excedente por quilômetro rodado. Caso o evento se verifique no local distante e
fora da área do atendimento da CONTRATADA O CONTRATANTE caberá o direito de
restituir os gatos de transporte que foi efetuada pela CONTRATADA após o raio
de 50 km da sede de uma das casas da mesma.
5. Suspende-se a garantia conferida por este contrato em casos de
catástrofes, calamidades públicas, guerras civis, revoluções, epidemias, sendo
em consequência, suspensas também as contribuições devidas pelos contribuintes
beneficiados, sendo que, assim, que hajam cessado as causas que levaram a
referida suspensão, a citada garantia fica restabelecida, voltando à vigência
deste contrato.
6° Em caso de cancelamento deste contrato a empresa não irá restituir ao
cliente o que foi pago.
7° Em caso de falecimento coberto por este contrato, o CONTRATANTE deverá
comunicar imediatamente a CONTRATADA através do plantão 24 horas, a qual tomara
todas as providencias necessárias para realização do funeral.
8° Caso o CONTRATANTE solicite serviços de terceiros, o pagamento do
mesmo será de sua exclusiva responsabilidade, nada podendo exigir da
CONTRATADA.
9° Caso o CONTRATANTE fique inadimplente por 90 dias, a CONTRATADA
poderá em qualquer momento rescindir esse contrato independentemente de aviso
ou notificação, podendo a CONTRATADA não fornecer ao CONTRATANTE pelo não
comprimento do contrato.
10° No ato de assinatura do contrato para o
contratante e seus beneficiados passem a ter direito sobre as cláusulas terá
que se cumprir as seguintes carências: 180 dias, contando da data que foi
efetuado a 1° pagamento. Caso haja falecimento antes do prazo de carência o
contratante pagará para a contratada 50% do valor de seu atendimento
particular.
Declaro para os fins legais que li o presente contrato, e concordo com
todas as cláusulas, declaro também que recebi a segunda via deste contrato.
30/05/2025.
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#CONTRATANTE FUNERÁRIA MULT PAX DO BRASIL